Medida Provisória 2.184-70/2001 - Arts.17-18-19
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Lei 4.878, de 03/12/65, a Lei 5.619, de 03/11/1970, a Lei 5.906, de 23/07/1973, a Lei 7.102, de 20/07/1983, o Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987, e dá outras providências.