Lei 6.815/1980 -Arts.28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-42-A-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76
EMENTA: (Revogado pela Lei 13.445, de 24/05/2017). Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.