Decreto 29.553/1951 -Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Trabalhista. Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados.
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EMENTA: Trabalhista. Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados.