Art. 2º
- A Resolução CNJ 1/2005, de 29/06/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 1/2005, art. 4º - [...]
Parágrafo único - Aplicam-se às requisições as vedações previstas no art. 139 do Regimento Interno. ] (NR)
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