Art. 29
- Aos parcelamentos de que tratam os arts. 18 e 19 desta Portaria aplicam-se, no que couber, as demais disposições da Lei 10.522, de 19/07/2002 e da Portaria PGFN 448, de 13/05/2019. [[Portaria PGFN 2.382/2021, art. 18. Portaria PGFN 2.382/2021, art. 19.]]
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