Carregando…

Medida Provisória 2.013, de 30/12/1999, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam revogados:

I - a partir de 01/01/2000, os §§ 5º e 6º do art. 72 da Lei 8.981/1995, e o § 2º do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, introduzido pelo art. 11 da Medida Provisória 1.990-26, de 14/12/1999.

II - a Medida Provisória 2.005-3, de 14/12/1999.

Brasília, 30/12/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Amaury Guilherme Bier

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já