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Medida Provisória 1.596, de 10/11/1997, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a conversão desta Medida Provisória em lei, texto consolidado da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991.

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