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Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas mudanças de titularidade do título ou valor mobiliário emprestado entre o emprestador e o tomador. (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)

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