- Para fins do imposto sobre a renda, consideram-se: (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
I - aplicações financeiras no País - os títulos, valores mobiliários e demais instrumentos financeiros emitidos, depositados, custodiados, ofertados, ou negociados no País, incluídos:
a) depósitos remunerados à vista e a prazo;
b) títulos públicos e privados;
c) certificados de depósitos remunerados, operações compromissadas, títulos de capitalização, certificados de operações estruturadas e letras de crédito;
d) certificados de recebíveis, notas comerciais e debêntures;
e) derivativos, inclusive operações de swap, termo, opções e outras, com ou sem finalidade de cobertura de riscos (hedge);
f) cotas de fundos de investimento e clubes de investimento;
g) ações, bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito de ações que sejam negociados nos mercados de bolsa e de balcão organizado, inclusive em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade);
h) demais ativos regulados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e
i) representações digitais dos ativos de que tratam as alíneas [a] a [h];
II - rendimentos - quaisquer valores que constituam remuneração pelo capital investido em aplicações financeiras no País, incluídos:
a) juros e demais espécies de remuneração devidas pelo emissor;
b) prêmios, comissões, ágio, deságio e ganhos na amortização, no resgate, na liquidação e na alienação;
c) rendimentos das aplicações em fundos de investimento; e
d) ganhos líquidos, assim considerados os ganhos nas negociações de ações, bônus de subscrição, recibos de subscrição, certificados de depósito de ações e demais aplicações financeiras nos mercados de bolsa e de balcão organizado; e
III - mercados de bolsa e de balcão organizado no País - aqueles de que trata o art. 21, § 5º, da Lei 14.754, de 12/12/2023. [[Lei 14.754/2023, art. 21.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total