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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 68

Artigo68

Art. 68

- Os Anexos XXI e XXII à Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVII e CVIII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.890/2008, art. 170.]]

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