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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Os Anexos LXXVII-A, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXI, LXXXII, LXXXIII e LXXXIV a esta Medida Provisória. [[Lei 11.784/2008, art. 177.]]

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