Art. 42
- Os Anexos I, II, IV-A, IV-B e IV-C à Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.355/2006, art. 160.]]
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