Art. 1º
- A Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 7.713/1988, art. 6º - [...]
[...]
XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24/07/2024.
[...]] (NR)
[...]
XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24/07/2024.
[...]] (NR)
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