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Medida Provisória 1.216, de 09/05/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024; altera a Lei 13.999, de 18/05/2020, e a Lei 14.042, de 19/08/2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.

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