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Medida Provisória 1.215, de 06/05/2024, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.215, DE 06 DE MAIO DE 2024

(D. O. 07-05-2024)

Administrativo. Servidor público. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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