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Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei Complementar 195, de 8/07/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei Complementar 195/2022, art. 3º - Fica a União autorizada a destinar, no exercício de 2023, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o montante máximo de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para aplicação em ações que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
[...]
§ 11 - Caso o montante global referido no caput não seja integralmente executado no exercício de 2023, sua execução poderá ser prorrogada para o exercício de 2024, exclusivamente, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício, vedado o estabelecimento de limite mínimo de execução em ambos os exercícios. ] (NR)
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