Art. 6º
- As parcelas de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei 13.846/2019, serão renomeadas, respectivamente, para: [[Lei 13.846/2019, art. 2º.]]
I - Tarefa Extraordinária de Redução de Filas e Combate à Fraude - TERF; e
II - Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude - PERF.
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