MEDIDA PROVISÓRIA 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 31-12-2020)
(Convertida na Lei 14.158, de 02/06/2021). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2021.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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