Art. 11
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - em 31/05/2020, quanto aos art. 9º e art. 10; e [[Medida Provisória 946/2020, art. 9º. Medida Provisória 946/2020, art. 10.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 7/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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