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Medida Provisória 922, de 28/02/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 02-03-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020). (Retificação em 03/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 8.745, de 9/12/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei 10.820, de 17/12/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei 13.334, de 13/09/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei 13.844, de 18/06/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 80, de 30/06/2020 (DOU 01/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 80, de 30/06/2020 (DOU 01/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020).