Carregando…

Medida Provisória 892, de 05/08/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o § 6º e o § 7º do art. 289 da Lei 6.404/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 289.]]

II - o § 1º, § 2º e § 3º do art. 19 da Lei 13.043/2014; e [[Lei 13.043/2014, art. 19.]]

III - o art. 1º da Lei 13.818/2019. [[Lei 13.818/2019, art. 18.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já