MEDIDA PROVISÓRIA 890, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
(D. O. 01-08-2019)
(Convertida na Lei 13.958, de 18/12/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 3)
Capítulo III - da Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 6)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 6)
Seção II - da Estrutura organizacional da Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 9)
Seção III - Do Contrato de Gestão e Supervisão da Agência Para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 14)
Seção IV - da Gestão da Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 19)
Seção V - Da Execução do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 23)
Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 27)
Lei 13.958, de 18/12/2019 (Conversão da Medida Provisória 890 de 01/08/2019)). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.958, de 18/12/2019 (Conversão da Medida Provisória 890 de 01/08/2019)). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps)