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Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 881, DE 30 DE ABRIL DE 2019

(D. O. 30-04-2019)

(Convertida na Lei 13.874, de 20/09/2019). Administrativo. Constitucional. Trabalhista. Civil. Comercial. Sociedade. Direito empresarial. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.874, de 20/09/2019 ([Conversão da Medida Provisória 881, de 30/04/2019]. Administrativo. Constitucional. Trabalhista. Civil. Comercial. Sociedade. Direito empresarial. Conversão da Medida Provisória 881/2019 Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 11.598, de 3/12/2007, a Lei 12.682, de 9/07/2012, a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 8.934, de 18/11/1994, o Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943; revoga a Lei Delegada 4, de 26/09/1962, a Lei 11.887, de 24/12/2008, e dispositivos do Decreto-lei 73, de 21/11/1966
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Art. 3)

Capítulo III - Das Garantias de Livre Iniciativa (Art. 4)

Capítulo IV - Da Análise de Impacto Regulatório (Art. 5)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 6)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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