Carregando…

Medida Provisória 714, de 01/03/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 181 e o art. 182 da Lei 7.565, de 19/12/1986; e

Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 181 (Código Brasileiro de Aeronáutica CBA)

II - a partir de 01/01/2017:

a) a Lei 7.920, de 7/12/1989;

Lei 7.920, de 07/12/1989 (Adicional de Tarifa Aeroportuária. Cria)

b) a Lei 8.399, de 7/01/1992; e

Lei 8.399, de 07/01/1992 (Especifica a destinação dos recursos originados por adicional tarifário criado pela Lei 7. 920, de 12/12/89, que [cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)

c) o inciso I do § 1º do art. 63 da Lei 12.462, de 4/08/2011.

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 63 (Administrativo. Licitação. Regime diferenciado de contratação pública. Altera as leis que menciona)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já