Carregando…

Medida Provisória 477, de 29/12/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 11.897, de 30/12/2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea [b] do inciso III do art. 2º desta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já