MEDIDA PROVISÓRIA 465, DE 29 DE JUNHO DE 2009
(D. O. 30-06-2009)
(Convertida na Lei 12.096, de 24/11/2009). Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera a Lei 10.925, de 23/07/2004, e a Lei 11.948, de 16/06/2009, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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