Art. 4º
- O caput do art. 10 da Lei 11.233, de 22/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 10 - As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o órgão e as entidades referidas no art. 1º desta Lei serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31/12/2008, observado cronograma estabelecido em regulamento.] (NR)
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