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Medida Provisória 279, de 13/12/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica alterada para dois por cento, a partir do exercício de 1991, a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei 1.940, de 25/05/1982, art. 1º, § 1º; Lei 7.738, de 9/03/1989, art. 28; Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 7º, e Lei 7.894, de 24/11/1989, art. 1º).

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