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Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O ex-membro da Diretoria fica impedido, por um período de quatro meses, contados da data de sua exoneração, de prestar serviço ou exercer qualquer atividade no setor sujeito à atuação da PREVIC.

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