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Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, para atender as necessidades dos Ministérios do Esporte, da Defesa, da Ciência e Tecnologia e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, quarenta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS-5, onze DAS-4, treze DAS-3, oito DAS-2 e dez DAS-1, bem como uma Função Gratificada - FG -3.

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