Art. 22
- Ficam criados cento e vinte cargos efetivos de Especialista em Previdência Complementar, cem cargos efetivos de Analista Administrativo e oitenta cargos efetivos de Técnico Administrativo, no Quadro de Pessoal da PREVIC, para provimento gradual, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
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