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Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, que atuará como órgão responsável pela proposição das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, e também como órgão de apoio ao Conselho Nacional de Previdência Complementar e ao Ministro de Estado da Previdência Social na função de supervisão das atividades da PREVIC.

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