Art. 14
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos §§ 1º e 2º do art. 1º e aos arts. 4º a 6º e 9º, a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da sua publicação.
Brasília, 12/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Cechin
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