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Medida Provisória 83, de 12/12/2002, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem até o mês de maio de 2004 os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.

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