Art. 36
- Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta, somados os emolumentos recebidos, inclusive os originários de atos de outros serviços notariais ou registrais anexos, se for o caso, e os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos, não ultrapassar R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) mensais.
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