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Lei 15.150, de 16/06/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 17-06-2025)

Administrativo. Altera a Lei 9.605, de 12/02/1998, que «dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente », para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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