Art. 181
- Fica o Ministério da Educação autorizado a realizar a repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas às ações integradas ao programa Dinheiro Direto na Escola e correlatas.
§ 1º - Os saldos financeiros referidos no caput devem ser utilizados respeitando-se as categorias econômicas, nos termos do repasse realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 2º - A repactuação, de caráter discricionário, dar-se-á por meio de plano de trabalho relativo à aplicação dos saldos financeiros e das respectivas rentabilidades das contas bancárias.
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