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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 168

Artigo168

Art. 168

- Fica autorizado o aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para a conclusão de obras e serviços de engenharia paralisados há mais de um ano e cujos orçamentos estejam defasados, ainda que os recursos inicialmente previstos já tenham sido totalmente transferidos.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

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