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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 152

Artigo152

Art. 152

- A divulgação das informações de que tratam os art. 149 e art. 151 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do número de inscrição no CPF. [[Lei 15.080/2024, art. 149. Lei 15.080/2024, art. 151.]]

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