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Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com base:

I - na Medida Provisória 1.216, de 9/05/2024;

II - na Medida Provisória 1.221, de 17/05/2024;

III - na Medida Provisória 1.226, de 29/05/2024; e

IV - na Medida Provisória 1.245, de 18/07/2024.

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