Carregando…

Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975;

II - a Lei 6.513, de 20/12/1977;

III - os seguintes dispositivos da Lei 11.771, de 17/09/2008 (Lei Geral do Turismo):

a) inciso XII do caput do art. 5º; [[Lei 11.771/2008, art. 5º.]]

b) § 1º do art. 8º; [[Lei 11.771/2008, art. 8º.]]

c) alíneas a, c e e do inciso II do caput e o § 2º do art. 24; [[Lei 11.771/2008, art. 24.]]

d) parágrafo único do art. 25; [[Lei 11.771/2008, art. 25.]]

e) incisos IV e V do § 4º do art. 27; [[Lei 11.771/2008, art. 27.]]

f) incisos I e II do caput do art. 29; [[Lei 11.771/2008, art. 29.]]

g) inciso II do caput do art. 34; [[Lei 11.771/2008, art. 34.]]

h) inciso III do caput e o § 6º do art. 36; [[Lei 11.771/2008, art. 36.]]

i) art. 39; [[Lei 11.771/2008, art. 39.]]

j) art. 40; [[Lei 11.771/2008, art. 40.]]

k) parágrafo único do art. 41; [[Lei 11.771/2008, art. 41.]]

IV - os §§ 7º e 8º do art. 63 da Lei 12.462, de 4/08/2011; [[Lei 12.462/2011, art. 63.]]

V - o art. 5º da Lei 12.833, de 20/06/2013; [[Lei 12.833/2013, art. 5º.]]

VI - os seguintes dispositivos da Lei 12.974, de 15/05/2014:

a) arts. 2º a 5º; [[Lei 12.974/2014, art. 2º. Lei 12.974/2014, art. 3º. Lei 12.974/2014, art. 4º. Lei 12.974/2014, art. 5º.]]

b) inciso I do caput do art. 8º. [[Lei 12.974/2014, art. 8º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já