Art. 51
- O caput do art. 41 da Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.605/1998, art. 41.]]
[Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 41 - Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
[...]] (NR)
[...]] (NR)
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