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Lei 14.852, de 03/05/2024, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Rita Cristina de Oliveira - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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