Art. 18
- A Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 8.313/1991, art. 1º - [...]
[...]
X - estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. ] (NR)
[Lei 8.313/1991, art. 18 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. ] (NR)
[Lei 8.313/1991, art. 25 - [...]
[...]
X - produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.
[...] ] (NR)
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