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Lei 14.850, de 02/05/2024, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O inventário de emissões atmosféricas deverá conter, no mínimo:

I - fontes de emissão atmosférica;

II - poluentes inventariados;

III - distribuição geográfica das emissões por regiões definidas pelo órgão ambiental competente, consideradas as principais fontes de emissão;

IV - metodologia de estimativa de emissões; e

V - lacunas de informações identificadas no inventário e respectivas providências para sua correção.

Parágrafo único - (VETADO).

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