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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 104

Artigo104

Art. 104

- A complementação da União ao fundo previsto no art. 212-A da Constituição Federal prestigiará a aplicação em despesas voltadas à manutenção de programas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares, nos termos da lei.

Promulgação das partes vetadas. DOU 13/06/2024.

Redação anterior (Original): [Art. 104 - (VETADO).]

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