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Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet - Carlos Roberto Lupi - Luiz Marinho

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