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Lei 14.652, de 23/08/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Dario Carnevalli Durigan - Carlos Roberto Lupi

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