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Lei 14.531, de 10/01/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 3º da Lei 13.819, de 26/04/2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[...]
Parágrafo único - A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio deverá assegurar, no curso das políticas e das ações previstas, recortes específicos direcionados à prevenção do suicídio dos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal e dos órgãos referidos no art. 9º da Lei 13.675, de 11/06/2018. ] (NR) [[Lei 13.675/2018, art. 9º. CF/88, art. 27. CF/88, art. 51. CF/88, art. 52.]]
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