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Lei 14.342, de 18/05/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33, IV. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, III).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Compete ao Ministério da Cidadania a implementação do benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
§ 1º - O pagamento do benefício extraordinário de que trata esta Lei será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.
§ 2º - A família beneficiária do Programa Auxílio Brasil receberá o benefício extraordinário de que trata esta Lei na data prevista no calendário de pagamentos do referido programa pelos mesmos meios de pagamento.]

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